segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Resultado do sorteio

O ganhador do livro Direito Constitucional - com Questões do Cespe. Autor: Gustavo Barchet foi Marcelo Andrade Vieira de Freitas, de Catolé do Rocha (PB). Agradeço a todos os leitores (de SP, RJ, PB, RN, MS e demais lugares) que participaram do sorteio e informo desde já que estamos com mais três livros para sortearmos nos próximos dias. Fiquem de olho

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domingo, 4 de setembro de 2011



Trata-se de um livro já conhecido pelos concurseiros. Inclusive, já se encontra em sua nona edição. (atualizada até a Emenda 64/10).  Nele, temos diversas questões CESPE de Direito Constitucional devidamente comentadas pelo autor. Bom demais! 

Regras do sorteio:
Verifiquem na lateral do blog um formulário específico para enviar e responder questões ali postadas (também pode ser acessado por este LINK). Lembrem-se: só enviem questões após responder à dúvida que lhe antecede. Você deve responder a última questão e postar uma outra, colocando seu nome, cidade e início do e-mail.

No dia 08 de outubro realizaremos um sorteio do livro acima entre os participantes da nossa Caixa de Questões.


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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Procuradoria da República abre seleção para estagiários em JP

Fonte: Ascom/MPF-PB

A Procuradoria da República da Paraíba abre nesta quarta-feira (27) as inscrições do processo seletivo para formação do quadro reserva de estagiários na área de Direito. Os estudantes interessados terão até o dia 2 de agosto para garantir participação.

O estágio tem carga de 20 horas semanais e bolsa de R$ 800, mais auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia efetivamente trabalhado. A duração do estágio é de até um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.

Acesse aqui o edital

Em conformidade com o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o edital reserva 10% das vagas que surgirem no prazo de validade estabelecido no regulamento. O candidato portador de deficiência física deverá comprovar sua condição mediante laudo médico.

Inscrições

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet na página do Ministério Público Federal (MPF), na Paraíba, www.prpb.mpf.gov.br.

Serão duas etapas. A primeira será a pré-inscrição pela internet, onde deverão ser preenchidos e confirmados todos os dados pessoais necessários. Ao final, o candidato deverá imprimir a ficha gerada pelo sistema.

Na segunda etapa, deve-se confirmar a inscrição pessoalmente, de 3 a 4 de agosto e de 8 a 10 de agosto, na Procuradoria da República na Paraíba, situada na avenida Getúlio Vargas, em frente ao Colégio Lyceu Paraibano, em João Pessoa. O candidato deverá fazer a doação de uma lata de leite.

Institutições

Para concorrer ao estágio, o estudante deve estar matriculado no curso de Direito das seguintes instituições de ensino: Instituto Paraibano de Educação e Cultura (FAP), Faculdade de Ensino superior da Paraíba (Fesp), Faculdade Potiguar da Paraíba (FPB), Sociedade de Ensino Superior da Paraíba (Iesp/Sesp), Universidade Estadual da Paraíba - UEPB (campus de Guarabira), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Instituto Paraibano de Educação (Unipe), Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa e Associação Paraibana de Ensino Renovado (Asper).


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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Mais um sorteio!

Estou sorteando o livro INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS - APRENDA FAZENDO (QUESTÕES) em meu outro blog. Quem quiser participar, segue o link: www.questoescomentadas.com

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

STJ - Herdeiros podem pleitear danos morais sofridos por falecido.

Muito interessante o entendimento do STJ segundo o qual os herdeiros e o espólio possuem legitimidade para ajuizar ação decorrente de dano moral suportada pelo falecido. Brevemente o tema será objeto dos próximos concurso. Vejamos:

(...) Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, ao espólio e os herdeiros, possuindo legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. (STJ Resp nº 1.040.529 - PR , Relª Min. Nancy Andrighi, 3ª turma, pub. 08/06/2011)

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terça-feira, 14 de junho de 2011

Resultado do sorteio dos três livros

Conforme vocês podem verificar em nossas postagens anteriores, postamos duas questões (Questão 1 e Questão 2).  Vamos às respostas:
Primeira pergunta. Melhor resposta:


Phaloma Nóbrega . Eu, na condição de advogada da parte prejudicada, utilizaria tais argumentos:

1. Não foi exercido o príncipio da boa-fé objetiva, princípio este que declara que as partes tem que agir com lealdade e idoneidade, antes, durante e após a execução do contrato e que está implícita na elaboração de todo e qualquer contrato. Obs.: faltou dizer que deveria ocorrer uma notificação prévia (art. 473 CC).

2. Mesmo que a extinção do contrato tenha se dado unilateralmente, só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com os investimentos realizados pelo Hospital Santo Antônio, que ampliou o número de quartos para melhor atender os pacientes conveniados. Conforme dispoe o art. 473, paragráfo único, que declara que "Se porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia UNILATERAL so produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos."

O segundo livro irá para a aluna Jeffersone Martins, que participou da primeira pergunta:
 
Professor eu gosto particularmente da segunda pergunta porque todo mundo só pensa em sendo advogado o q eu posso fazer pra evitar os prejuízos é lógico que o mais correto é se fundamentar pelo artigo 473 parágrafo único devido aos investimentos feitos pelo hospital, mas eu entendo que nesse caso também já houve um prejuízo pois ao ir a imprensa o plano de saúde não só foi irresponsável mais causou grande confusão aos seus clientes deixando-os assim em confusão então eu entraria não só com o pedido de que fosse cumprido o contrato mais também com perdas e danos pelo mal estar causado ao ir a imprensa de forma tão irresponsável. Se eu estiver errada por favor me corrija.
 2a Pergunta: Qual a diferença entre liminar, cautelar e tutela antecipada?
 
Melhor resposta:
  
José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento :

A antecipação da tutela jurisdicional e as liminares em ação cautelar constituem instrumentos distintos de defesa do jurisdicionado contra a demora do processo, destinando-se, respectivamente, a adiantar os efeitos do mérito do pedido e a assegurar o resultado útil do processo principal. Há tendência de, em nome do princípio da economia processual, aplicar-se a fungibilidade procedimental e receber-se o pedido de antecipação de tutela como medida cautelar. Faculdade Maurício de Nassau Aluno: José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento Turma: 5NA Matrícula: 03001769
OBS.: o aluno não deixou claro o que viria a ser uma liminar (toda decisão concedida no início do processo), mas mesmo assim sua resposta continuou em primeiro lugar.
Livros sorteados:


Queremos agradecer a todos que participaram, principalmente aos alunos da FIP (Patos). Se você não ganhou agora, aguarde os próximos sorteios!



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